Em uma decisão recente e de grande impacto para o funcionalismo público de Minas Gerais, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) consolidou um entendimento fundamental sobre a ajuda de custo e o auxílio-alimentação. O julgamento ocorreu em 19 de novembro de 2025, no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A decisão fixa uma tese que deve ser aplicada a todos os processos que discutem o mesmo tema no estado. Os pontos principais são:
Direito durante afastamentos: A ajuda de custo ou auxílio-alimentação (previstos na Lei nº 22.257/2016) é devida aos servidores em efetivo exercício, o que inclui os períodos de afastamentos remunerados.
Base Legal: O Tribunal fundamentou que o pagamento deve respeitar o Art. 88 da Lei Estadual nº 869/52 (Estatuto dos Servidores), que considera certos afastamentos como tempo de serviço efetivo.
Lei Inconstitucional: O TJMG reconheceu a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 28.838/24, removendo obstáculos jurídicos que poderiam prejudicar o recebimento do benefício.
Natureza da Verba: Ficou definido que esses valores têm caráter indenizatório e não se incorporam à remuneração do servidor para outros fins (como cálculo de aposentadoria ou férias).
A tese jurídica beneficia servidores estaduais que, por vezes, tinham o auxílio-alimentação cortado durante períodos de férias, licenças-saúde ou outros afastamentos previstos em lei. O caso envolveu diretamente partes como o Estado de Minas Gerais, a Unimontes e o SINDSEMA.
Muitos servidores sofrem descontos indevidos em seus contracheques durante períodos de licença. Com a fixação dessa tese pelo TJMG, abre-se um caminho seguro para:
Cessar os cortes imediatos durante novos afastamentos.
Buscar a restituição de valores que deixaram de ser pagos retroativamente, respeitando o prazo prescricional.
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