Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF — Tema 1177) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consolidaram entendimentos fundamentais que permitem a militares (ativos, inativos) e pensionistas questionar descontos aplicados em suas folhas de pagamento pelo IPSM.
As principais teses jurídicas de desconformidade baseiam-se em duas frentes:
Sempre que o Judiciário reconhece a ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma cobrança previdenciária, o contribuinte passa a ter o direito à repetição do indébito. No caso do IPSM, as decisões têm garantido:
A restituição retroativa de todos os valores pagos indevidamente de 1º de Janeiro de 2023 até hoje, com a devida correção monetária e juros legais.
A interrupção das alíquotas e parcelas abusivas; O IPSM cobrava 10,5%, quando o correto é 8%.
O que é essa cobrança? Trata-se de um desconto mensal de 3,5% que incide na remuneração dos militares de Minas Gerais, criado por uma lei estadual antiga (Lei nº 12.278/1996) para custear o Fundo de Aposentadoria.
Por que ela se tornou indevida? Em 2019, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.954, que reformulou completamente o Sistema de Proteção Social dos Militares em todo o país, criando novas alíquotas unificadas. Juridicamente, a nova lei federal "engoliu" e substituiu as cobranças estaduais anteriores que tinham o mesmo objetivo. Portanto, manter o desconto de 3,5% passou a ser considerado ilegal e inconstitucional.
O que o militar pode fazer? Diante dessa perda de validade da lei estadual, o servidor militar tem o direito de buscar a suspensão definitiva desse desconto na folha de pagamento (o que gera um aumento imediato no seu salário líquido) e exigir a devolução retroativa de todos os valores que foram retidos incorretamente nos últimos anos.
Para identificar se os seus vencimentos ou pensões estão sendo retidos de forma incorreta, é indispensável realizar uma auditoria técnica nos demonstrativos de pagamento (contracheques) emitidos nos últimos anos. Esse procedimento mapeia os lançamentos e define os valores exatos que devem ser pleiteados para a devida recomposição salarial.
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